A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, resolve:
Art. 1º O Artigo 36 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima passa a vigorar acrescido dos incisos XXI e XXII:
Art. 36 .....................................................................................
XXI – De Defesa e Proteção aos Direitos dos Animais;
XXII – De Minas e Energia. (AC)
Art. 2º O artigo 40 do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Roraima passa a vigorar acrescido dos incisos XXI e XXII:
Art. 40 ......................................................................................
XXI – de Defesa e Proteção aos Direitos dos Animais:
a) Cuida dos assuntos relacionados às políticas públicas de proteção aos animais;
b) Ampliar a conscientização sobre o tratamento dos animais domésticos e silvestres;
c) Coordenar atividades visando a proteção e amparo;
d) Ações junto à sociedade para o recebimento de denúncias sobre a violação dos diretos dos animais.
XXII – de Minas e Energia.
a) Análise de projetos que tratem de mineração e energia;
b) Função fiscalizadora e da participação social;
c) Requerer informações oficiais do governo, órgãos públicos, autarquias e estatais, entre outros;
d) Realização de debates e audiências públicas para receber as opiniões e as contribuições da sociedade civil sobre os mais diversos temas de interesse público. (AC)
Art. 3º Esta Resolução Legislativa entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Antônio Augusto Martins, 14 de novembro de 2019
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Assembleia Legislativa de Roraima.