A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera-se a redação disposta no § 2º do art. 34 do Regimento Interno deste Poder, que a passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34 ......................................................................................
§ 1º ..........................................................................................
Art. 2º Adia-se art. 79-A e parágrafo único ao Regimento Interno, com a seguinte redação:
Art. 79-A A Diretoria de Assistência às Comissões contará com o corpo jurídico próprio para emitir pareceres e prestar informações sobre as Proposições Legislativas a ela submetidas.
Parágrafo único. Caberá à Diretoria de Assistência às Comissões em qualquer caso ou a critério do relator submeter as proposições legislativas à Consultoria Jurídica para análise manifestação e demais informações. (AC)
Art. 3º Adita-se parágrafo único ao art. 82 do Regimento Interno, com a seguinte redação:
Art. 82 ......................................................................................
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio Antônio Martins, 22 de março de 2017.
DEPUTADO JALSER RENIER
PRESIDENTE
DEPUTADO NALDO DA LOTERIA
1º SECRETÁRIO
DEPUTADO MARCELO CABRAL
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Assembleia Legislativa de Roraima.