A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Altera-se a redação disposta no caput do Art. 34 do Regimento Interno deste Poder, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 34 As Comissões Permanentes são constituídas de, no máximo, sete membros efetivos. (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Martins, 18 de abril de 2017
DEPUTADO JALSER RENIER
PRESIDENTE
DEPUTADO NALDO DA LOTERIA
1º SECRETÁRIO
DEPUTADO IZAIAS MAIA
2º SECRETÁRIO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Assembleia Legislativa de Roraima.